A elegibilidade para efeitos da lei da quota é evidenciada através dos seguintes documentos:
- Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (emitido por Junta Médica);
- Documento similar equiparado (emitido pelos serviços das Forças Armadas, PSP ou GNR).
No documento deve constar um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.