Não, as entidades empregadoras com menos de 75 trabalhadores não são obrigadas a cumprir a quota.
Uma empresa que, em qualquer data após janeiro de 2020, passe a ser considerada média empresa, com um número de trabalhadores igual ou superior a 75, ou grande empresa, empregando 250 ou mais trabalhadores, terá um período suplementar de 2 anos para se adaptar.