Podem beneficiar do sistema de quotas de emprego estabelecido na Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, as pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% que:
- possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam;
- apresentando limitações funcionais, estas sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e/ou de produtos de apoio;
- tendo capacidade de trabalho reduzida, as limitações funcionais que evidenciem sejam superadas pela adequação do posto de trabalho, através da introdução de ajustamentos no processo de trabalho e nas tarefas que lhe estão adstritas.