Na sequência do pedido de apoio técnico da entidade empregadora, efetuado no Centro de Emprego da área onde está situado o estabelecimento onde a pessoa desenvolverá a sua atividade, o Centro de Emprego:
- Verifica se existe já uma pessoa com deficiência contratada ou identificada para efeitos de contratação;
- Solicita a intervenção do Centro de Recursos de apoio à sua intervenção no domínio da deficiência e da reabilitação, no contexto do acompanhamento pós-colocação,
- Informa a entidade empregadora da pessoa do Centro de Recursos que irá assegurar o apoio técnico, marcando uma primeira de reunião com a presença do representante da entidade empregadora e do Centro de Recursos.
Na sequência do pedido do Centro de Emprego, o Centro de Recursos competente:
- Informa o Centro de Emprego da pessoa que vai assegurar ou coordenar o apoio à entidade;
- Inicia o apoio, articulando com a pessoa de contacto da empresa;
- Elabora o plano de trabalho, conjuntamente com a entidade, e respetivo cronograma, remetendo-o para o Centro de Emprego;
- Elabora relatório, remetendo-o ao Centro de Emprego, após conclusão do processo de adequação ou adaptação do posto de trabalho, do qual consta informação sobre a necessidade de o acompanhamento pós-colocação se manter até ao fim do período máximo previsto.