O pagamento dos apoios financeiros é efetuado pela respetiva delegação regional do IEFP.
O apoio financeiro ao investimento é pago em duas prestações:
a) Adiantamento, correspondente a 80% do montante total do apoio aprovado para o apoio ao investimento, aquando da respetiva contratualização, desde que verificados, nomeadamente, os requisitos das empresas;
b) Restantes 20%, após a verificação física, documental e contabilística da totalidade das despesas de investimento, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da entrega dos elementos necessários para este efeito.
No caso do Investe Artes e Ofícios, o pagamento referido na alínea anterior fica condicionado reconhecimento do estatuto de artesão e de unidade produtiva artesanal junto da estrutura técnica do Estatuto do Artesão e da Unidade Produtiva Artesanal.
*O pagamento do montante total ou parcial das prestações de desemprego é efectuado pela segurança social.
O apoio financeiro à criação do próprio emprego é pago de uma só vez aquando da respetiva contratualização.