O pagamento dos apoios é efetuado pelos serviços do IEFP, da seguinte forma:
a) Contrato sem termo:
i. A primeira prestação, no valor de 60% do apoio financeiro, é paga após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis, após a receção do termo de aceitação e de cópia de todos os contratos;
ii. A segunda prestação, no valor de 20% do apoio financeiro, é paga no 13.º mês de vigência do último contrato iniciado;
iii. A terceira prestação, no valor de 20% do apoio financeiro, é paga no 25.º mês de vigência do último contrato iniciado, salvo o disposto na alínea a) do ponto 12.1 do regulamento.
b) Contrato a termo certo:
i. A primeira prestação, no valor de 50% do apoio financeiro, é paga após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a receção do termo de aceitação e de cópia de todos dos contratos;
ii. O montante remanescente é pago no mês subsequente ao mês civil em que se completa o 12.º mês de vigência do último contrato iniciado, salvo o disposto na alínea b) do ponto 12.1 do regulamento, observando-se o seguinte:
- No caso de contrato com a duração de 12 meses é realizado o respetivo acerto de contas;
- No caso de contrato com duração superior a 12 meses, o respetivo acerto de contas é efetuado no mês subsequente àquele em que ocorre o final da duração inicial do contrato.
Os pagamentos estão sujeitos à verificação da manutenção dos requisitos necessários à atribuição do apoio.
Ver: Anexo 3 e Anexo 4
O Prémio de Conversão é pago em duas prestações, da seguinte forma:
- A primeira prestação é paga no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da receção do termo de aceitação;
- A segunda prestação é paga no décimo terceiro mês após o início de vigência do último contrato de trabalho sem termo apoiado, verificada a manutenção do contrato de trabalho e a manutenção do nível de emprego observado à data da celebração do contrato.
ficheiros anexados: Anexo 3.pdf, Anexo 4.pdf