Apoio ao Emprego
O empregador com candidatura aprovada tem direito a um apoio financeiro durante o período de 8 meses, nos seguintes termos:
1 - Quando se trate de renovação de contrato de trabalho a termo certo, um apoio que, não podendo ultrapassar o limite mensal de 1,1 IAS* (ou seja, 461,12 €), corresponde a:
a) 50% da retribuição mensal bruta do trabalhador abrangido;
b) 70% da retribuição mensal bruta do trabalhador abrangido, quando este:
- Tenha idade igual ou inferior a 30 anos;
- Tenha idade igual ou superior a 45 anos;
- Seja pessoa com deficiência ou incapacidade;
- Tenha nível de qualificação igual ou inferior ao 3.º ciclo do ensino básico;
- Seja responsável por família monoparental;
- Seja do sexo menos representado em setores de atividade que tradicionalmente empreguem uma maioria de pessoas do mesmo sexo.
2 - Quando se trate da conversão de contrato de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contrato de trabalho sem termo, um apoio que, não podendo ultrapassar o limite mensal de 1,5 IAS (628,83 €), corresponde a 70% da retribuição mensal bruta do trabalhador abrangido.
* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): 419,22 €
Apoio à Formação
- Os apoios a conceder às entidades formadoras estão limitados aos custos elegíveis previstos no diploma que fixa a natureza e os limites máximos dos custos considerados elegíveis para efeitos de cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu.
- Os desempregados que integrem as ações de formação têm direito a apoios sociais, de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente, bolsa de formação, subsídio de refeição, despesas de transporte ou subsídio de transporte, subsídio de acolhimento e subsídio de alojamento, a pagar pela entidade formadora;
- O pagamento das despesas de transporte abrange todos os trabalhadores do projeto, mesmo aqueles que frequentam ações de formação ministradas pelos centros de formação do IEFP.
- Quando a formação profissional for ministrada por entidade formadora certificada que não os Centros de emprego e formação profissional e Centros de gestão participada do IEFP a entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro, nos seguintes termos:
Rubricas |
Custos Máximos Elegíveis |
1 - Encargos com formandos |
Despesas / subsídio de transporte (10% IAS) |
2 - Encargos com formadores |
€ 14,40 / hora |
3 - Encargos com outro pessoal afeto ao projeto |
€ 3,00 / hora / formando |
4 - Rendas, alugueres e amortizações |
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5 - Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação dos projetos |
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6 - Encargos gerais do projeto |
Só serão aceites despesas que evidenciem a sua relação com a formação.
Prestações |
Montante |
Momentos pagamento das prestações |
1.ª |
60% do apoio aprovado |
Após receção da declaração de início da formação |
2.ª (excecional) |
30% do apoio aprovado |
Com comprovação de que a despesa realizada e paga perfaz, pelo menos, 80% da 1.ª prestação |
3.ª |
Valor remanescente |
Após a conclusão da ação de formação e encerramento de contas |
A última prestação só será transferida mediante a apresentação de cópia do certificado de qualificações ou do certificado de formação e relatório de formação em contexto de trabalho.