As entidades devem preencher o formulárioque está disponível no portal do IEFP em https://www.iefp.pt/covid19e em https://iefponline.iefp.pte enviá-lo por correio eletrónico para o IEFP, utilizando o endereço de e-mail do Serviço de Emprego correspondente ao estabelecimento, que surge automaticamente ao concluir o preenchimento do formulário (a lista de Serviços de Emprego pode também ser consultada em https://www.iefp.pt/redecentros).
Depois de receber o pedido, o IEFP emite uma decisão no prazo máximo de dois dias úteis.
Quando a entidade é notificada sobre a decisão de aprovação, tem cinco dias úteis para enviar o termo de aceitação da decisão de aprovação ao IEFP, devidamente assinado nos termos do ponto 14 do Regulamento da medida, disponível em https://www.iefp.pt/covid19?tab=mareess-apoio-ao-reforco-de-emergencia.