As faltas são justificadas ou injustificadas, de acordo com o regime aplicável para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora.
O estagiário é excluído do programa nas seguintes situações, cessando o respetivo contrato de estágio:
a) Se o número de faltas injustificadas atingir os 5 dias consecutivos interpolados;
b) Se, com exceção das situações que originem suspensão do estágio, o número total de faltas justificadas, atingir os 15 dias consecutivos ou interpolados ou, no caso dos estagiários com deficiência e incapacidade, 30 dias consecutivos ou interpolados.
São descontados, no valor da bolsa de estágio e no subsídio de alimentação e, quando aplicável, nas despesas/subsídio de transporte, os valores correspondentes às seguintes faltas:
a) As faltas injustificadas;
b) As faltas justificadas por motivo de acidente, desde que o estagiário tenha direito a qualquer compensação pelo seguro de acidentes de trabalho;
c) Outras faltas justificadas, nos mesmos termos em que tal aconteça para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora.
Para efeitos de cálculo dos valores a descontar devem utilizar-se as seguintes fórmulas:
Montante total da Bolsa |
x |
N.º de dias de faltas |
30 |
||
Montante Diário do Subsídio de Alimentação e Despesas de Transporte |
x |
N.º de dias de faltas |
visto o artigo tudo bem e como o formando vive sem nada e que direitos tem ... ver maiscom isso acho um atentado quem ainda quer aprender,
Adicionado(a) em: 2018-10-23 11:42
E quando não precisamos de faltar o dia todo como é? Neste momento somos obrigados a ... ver maisfaltar o dia todo porque não está nada definido quanto a faltar uma hora ou duas por uma necessidade de uma consulta ou algo do género.
Adicionado(a) em: 2020-07-10 16:57