O valor dos apoios financeiros não pode exceder, por entidade, o montante máximo total do auxílio de minimis, nas condições definidas pela União Europeia (regra de minimis).
Segundo esta regra, o total de auxílios públicos concedidos a uma empresa não pode exceder um determinado valor máximo, durante um período de três exercícios financeiros. Este limite pode variar de acordo com o sector de atividade económica. Assim:
- O limite de aplicação geral é de 200.000€.
- No caso do sector do transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros, o limite máximo é de 100.000€.
- No caso da produção de produtos agrícolas (isto é, excluindo as atividades de transformação e comercialização de produtos agrícolas (ver Glossário), às quais se aplica o limite geral), o limite máximo é de 7.500€;
- No caso dos sectores da pesca (ver Glossário) e aquicultura (produção, transformação ou comercialização), o limite máximo é de 30.000,00€.
Há ainda determinados setores onde não podem ser concedidos apoios:
- As entidades do sector do carvão;
- Destinados a aumentar a capacidade de pesca, exceto se se tratar de auxílios à modernização do convés principal;
- Destinados à compra ou à construção de navios de pesca;
- Aos transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros para aquisição de veículos de transporte rodoviário de mercadorias;
- Concedidos a atividades relacionadas com a exportação;
- Que dependam da utilização de produtos nacionais em detrimento dos produtos importados;
- Cujo montante seja fixado com base no preço ou na quantidade dos produtos colocados no mercado;
- Atribuídos a empresas em dificuldades (exceto para as empresas que entraram em dificuldades após 1 de Julho de 2008, nos termos da Portaria n.º 70/2011, de 9 de Fevereiro.
Boa tarde No ponto: Que dependam da utilização de produtos nacionais em detrimento dos produtos importados; Quer dizer se ... ver maiseu quiser criar uma empresa que apenas utilize, transforme e valorize o produto nacional, não irei ter qualquer apoio? Está correto? Grato
Adicionado(a) em: 2020-10-06 17:29