Os emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015 e que tenham iniciado ou venham a iniciar atividade profissional por conta de outrem em Portugal Continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2021, mediante a celebração de contrato de trabalho, a tempo completo ou parcial.
Ou
Os familiares dos emigrantes, referidos anteriormente, em linha reta ou até ao 3º grau da linha colateralque tenham iniciado ou venham a iniciar iniciem atividade profissional por conta de outrem em Portugal Continental, entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2021, mediante a celebração de contrato de trabalho, a tempo completo ou parcial.