Entradas em Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal
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- Já tenho uma candidatura que foi aprovada. Agora que saiu uma alteração (Portaria nº 36-A/2020, de 3 fevereiro) que dá a possibilidade de mais apoios, também posso ter direito aos mesmos? E se sim, o que devo fazer para poder aceder? Devo fazer um pedido ao IEFP?
(3422 visualizações) - Apresentei candidatura antes da publicação da Portaria nº 36-A/2020, de 3 fevereiro e ainda não sei de nada sobre a decisão. Devo apresentar uma nova candidatura para poder beneficiar dos novos apoios?
(4552 visualizações) - A minha candidatura foi indeferida porque o meu contrato de trabalho era a termo certo e não era elegível. Vejo agora que estes contratos já são elegíveis. Vão aprovar a candidatura ou tenho que apresentar outra?
(3890 visualizações) - Se a minha candidatura for aprovada, a empresa que me contratou fica impedida de beneficiar de apoios pela minha contratação?
(4506 visualizações) - A entidade empregadora tem que apresentar candidatura para receber os valores pagos ao trabalhador com a viagem, transportes de bens ou reconhecimento de qualificações?
(3963 visualizações) - Tenho que arranjar um contrato de trabalho antes de regressar a Portugal?
(4024 visualizações) - Como posso saber se o meu posto de trabalho é abrangido pelo apoio previsto para os territórios do interior?
(4359 visualizações) - Ainda estou fora de Portugal mas queria começar a responder a ofertas de emprego. Como posso fazê-lo?
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