- Médias empresas ou outras entidades empregadoras de direito privado, com um número de trabalhadores entre 75 e 249;
- Grandes empresas ou outras entidades empregadoras de direito privado, com 250 ou mais trabalhadores;
- Entidades do sector público não abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro,*que empreguem 75 ou mais trabalhadores e que para o efeito são equiparadas a empresas.
* Serviços e organismos da administração central e local, bem como institutos públicos que não revistam a natureza de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos.