Entradas em Estímulo Emprego
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- Enquadramento legal?
(7097 visualizações) - A filial de entidade nas regiões Autónomas (Madeira ou Açores) pode apresentar candidatura nessas regiões?
(6253 visualizações) - Quais os requisitos que as entidades empregadoras devem reunir para ter acesso aos apoios?
(8270 visualizações) - Como autorizar a consulta da minha situação perante a administração fiscal?
(6780 visualizações) - Como se verifica a situação de desemprego e o tempo de inscrição?
(21925 visualizações) - Um desempregado que tenha frequentado um estágio profissional desenvolvido pelo IEFP, IP pode ser integrado na medida?
(7048 visualizações) - Um desempregado abrangido por formação profissional é elegível no âmbito da medida?
(5855 visualizações) - No caso dos processos de insolvencia que ainda nao estão concluídos, os trabalhadores dessas empresas podem ser elegíveis?
(4937 visualizações) - Uma pessoa que já tenha sido abrangida pela Medida pode voltar a ser integrada?
(5335 visualizações) - Os trabalhadores estrangeiros estão abrangidos pela medida?
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Portaria nº 149-A/2014, também aplicável ao Eixo de Intervenção Estímulo Artes e Ofícios do Programa de promoção das Artes e Ofícios - Decreto-Lei 122/2015, de 30 de junho