Entradas em Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial
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- Os trabalhadores que saírem da entidade podem ser substituídos?
(1394 visualizações) - Qual o prazo para substituição dos trabalhadores que saírem da empresa?
(1154 visualizações) - Qual o período de cumprimento das obrigações perante o IEFP?
(831 visualizações) - O que acontece se houver incumprimento?
(1096 visualizações) - Quais são as possibilidades de cumulação do Incentivo com outros apoios?
(1431 visualizações) - O Incentivo pode cumular com as medidas de redução e suspensão previstas nos artigos 298.º e seguintes do código do Trabalho (lay-off)?
(1122 visualizações) - O empregador que recorra ao “Incentivo Extraordinário à normalização da atividade empresarial” pode aceder ao “Apoio à retoma Progressiva”?
(2206 visualizações) - Quais os requisitos de acesso específicos para o Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial?
(1527 visualizações) - Posso desistir da candidatura ao “Incentivo Extraordinário à normalização da atividade empresarial”, mesmo já tendo sido aprovada (para desistências para efeitos de acesso ao Apoio à Retoma Progressiva ver questão anterior 28.)?
(1565 visualizações) - O Incentivo pode ser cumulado com o Apoio Extraordinário à Manutenção de Contrato de Trabalho (“lay-off simplificado”)?
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