As normas relativas à livre circulação de trabalhadores nos Estados-Membros da UE/EEE, também se aplicam em relação ao emprego na administração pública, exceto nos empregos que possam ser reservados aos cidadãos nacionais do Estado-Membro (funções que impliquem o exercício da autoridade pública e a responsabilidade e salvaguarda do interesse geral do Estado, como por exemplo no âmbito das forças armadas, da polícia, da magistratura, da administração fiscal ou do corpo diplomático).
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E se eu pretender trabalhar na Administração Pública num outro país europeu?
- Atualização mais recente:
- 2020-10-14 11:14
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