Se tiver nacionalidade portuguesa, e/ou de outro país da UE/EEE/Suíça, e o período de residência não ultrapassar três meses, não existem formalidades de registo: basta estar na posse um bilhete de identidade ou passaporte válidos.
Por um período superior a três meses, tem que efetuar o registo que formaliza o seu direito de residência junto das autoridades do país.