O pagamento do apoio financeiro é efetuado nos seguintes termos:
*O primeiro pagamento só pode ser efetuado após receção, pelos Serviços de Coordenação da Delegação Regional respetiva, da seguinte documentação:
- Termo de aceitação da decisão de aprovação devidamente assinado;
- Cópia dos contratos de trabalho dos trabalhadores abrangidos, anexados na área pessoal da entidade do Netemprego.
Nota: A última prestação só será transferida mediante a verificação pelo IEFP das cópias das declarações de remuneração, entregues à Segurança Social, dos trabalhadores apoiados, que devem ser anexadas na área pessoal da entidade do Netemprego.
Enquanto não for possível ao IEFP a conferência das referidas declarações via consulta webservice, a mesma será efetuada com a entrega das mesmas.
Os pagamentos acima referidos estão sujeitos à verificação da manutenção dos requisitos necessários à atribuição do apoio.