Estagiários
Bolsa de Estágio
Os estagiários têm direito a uma bolsa de estágio mensal atribuída em função do seu nível de qualificação, e deve ser paga pela entidade promotora, nos seguintes valores:
Vide quadro anexo
Outros apoios:
Subsídio de alimentação
a) O estagiário tem direito a refeição ou a subsídio de refeição, conforme praticado para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora;
b) O subsídio de refeição também pode ser pago sob a forma de tickets ou através do carregamento de cartões eletrónicos de refeição, desde que fique garantida a evidência do pagamento ao estagiário e a respetiva contabilização, não devendo o seu valor exceder o referenciado na alínea anterior;
c) Na ausência de atribuição de refeição ou de subsídio de refeição por parte da entidade promotora aos seus trabalhadores, a entidade deve pagar ao estagiário subsídio de valor idêntico ao fixado para a generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas, no valor de € 4,77.
Transporte
a) A entidade tem de assegurar o transporte entre a residência habitual e o local do estágio, aos seguintes estagiários:
- Pessoas com deficiência e incapacidade;
- Vítimas de violência doméstica;
- Refugiados;
- Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
- Toxicodependentes em processo de recuperação.
b) Quando a entidade não possa assegurar o transporte, o estagiário tem direito ao pagamento de despesas de transporte em montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo ou, se não for possível a sua utilização, a um subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 10% do IAS (€ 43,88).
Seguro
O estagiário tem direito a beneficiar de um seguro de acidentes de trabalho que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do estágio, devendo o valor do seguro contratado ser efetuado nos termos legais.
Devem ainda ser acautelados seguros que cubram adequadamente riscos decorrentes da realização de períodos do estágio no estrangeiro.
O seguro de acidentes de trabalho é comparticipado no valor de 3,296% do valor do IAS (€14,46).
ficheiros anexados: Quadro 5.pdf