À data de submissão da candidatura a entidade é obrigada a anexar na Área de Gestão do iefponline, certidões regularizadas perante a administração tributária e a segurança social, sob pena de não ser considerada.
Durante o restante período da duração das obrigações decorrentes da concessão do apoio, a verificação da situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social pode ser efetuada da seguinte forma:
- Autoridade Tributária e Aduaneira – a entidade declara, no formulário de candidatura, que irá conceder autorização ao IEFP para consulta on-line (no portal das finanças), ou disponibiliza ao IEFP a certidão que atesta a situação regularizada perante este organismo;
- Segurança Social - a entidade declara na candidatura que autoriza a comunicação de informação entre o IEFP e os serviços competentes da segurança social, que será efetuada se a entidade não disponibilizar as certidões ao IEFP.