O Protocolo é válido por 2 anos, renovável automaticamente por igual período, salvo:
- Denúncia, por qualquer das partes, com pré-aviso expresso com 90 dias de antecedência;
- Prestação de falsas declarações em sede de candidatura à celebração do protocolo;
- Se ocorrer uma alteração no referencial de formação;
- Se se verificar, em sede de auditoria (programada ou por reclamação), uma alteração substantiva das condições de funcionamento dos cursos – ao nível dos recursos humanos, das condições logísticas ou da qualidade técnico-pedagógica;
- Alteração das condições de funcionamento (instalações e equipa pedagógica);
- Perda do estatuto de entidade formadora certificada;
- Se durante o período consecutivo de dois anos não se tiver realizado, por parte da entidade protocolada, qualquer uma das atribuições referidas no protocolo;
- Se ocorrer falência ou extinção da entidade formadora.
Caso uma entidade veja o seu protocolo caducado, por qualquer um dos motivos previstos, não poderá desenvolver atividades no âmbito da realização de Formação pedagógica inicial de formadores.