Sim, um formador deve ter uma qualificação de nível superior.
Contudo, em componentes, unidades ou módulos de formação orientados para competências de natureza mais operativa, o formador pode ter uma qualificação igual à do nível de saída dos formandos, desde que tenha experiência profissional de, no mínimo, cinco anos.
A título excecional, e em situações devidamente fundamentadas, pode ser autorizado pelo IEFP, ou entidade por ele designada, o exercício da função de formador quando este, embora não detenha uma qualificação igual ou superior à do nível de qualificação em que se enquadra a ação de formação, possua competências profissionais muito particulares, não disponíveis e/ou pouco frequentes.