O regime da formação e certificação de competências pedagógicas dos Formadores que desenvolvem a sua atividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), aplica -se a todas as pessoas que exercem a atividade de Formador, a título permanente ou eventual, qualquer que seja a natureza da Entidade Formadora, modalidade, contexto, área de formação ou fonte de financiamento.
No entanto, a certificação de competências pedagógicas, não se aplica aos Docentes, desde que comprovem reunir as condições de isenção da mesma certificação - previstas na alínea 2. do artigo 2.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio* - pelo que, nesses casos*, não há lugar à emissão de CCP ou qualquer outro documento.
Boa tarde, Sou trabalhadora do IEFP e ao lermos esta FAQ "Docentes do Ensino Básico e Secundário ... ver mais(Ensino Regular) Estão isentos da posse de CCP os docentes profissionalizados que comprovem uma das seguintes condições:" levanta-se uma questão: são só os professores profissionalizados ou também aqueles que têm habilitação própria (Guia das habilitações)? Se esta isenção se aplicar em ambas as situações, solicito que corrijam o texto. Muito obrigada, Paula Monteiro
Adicionado(a) em: 2016-04-20 19:23