O Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) é o documento comprovativo de que um indivíduo é detentor das competências pedagógicas necessárias para exercer, com qualidade, a profissão de formador.
Todas as pessoas que exerçam a atividade de formador no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) devem, obrigatoriamente, ser titulares do CCP.
Contudo, a titulo excecional, o IEFP, pode permitir o exercício da função de formador a pessoas que:
- possuam uma especial qualificação académica e/ou profissional não disponível, e/ou pouco frequente, no mercado de trabalho;
- tenham uma intervenção meramente pontual, e/ou de curta duração, na formação. É, por exemplo, o caso dos peritos estrangeiros.
- estejam isentos da posse do CCP.