Nesta via, compete à entidade formadora submeter todo o processo relativo à ação.
O candidato, depois de manifestar o seu interesse junto da entidade formadora em frequentar a ação, apenas necessita de efetuar o seu registo no Portal NetForce em https://netforce.iefp.pt, e, em seguida, preencher a informação do “Perfil Pessoal” no separador "Perfil » Dados Pessoais" (os campos a vermelho são de preenchimento obrigatório).
Depois de concluído o registo, deverá fornecer à entidade formadora o endereço de email, o n.º de identificação e n.º de contribuinte com que se registou, para que a entidade formadora possa, até um dia depois do início da ação, associá-lo . Nessa altura, a entidade deve também anexar, nos campos respetivos, os documentos relativos às habilitações académicas e à identificação do formando, facultados pelo próprio.
Depois de concluída a ação, e com todos os formandos associados, a entidade formadora tem um prazo de 20 dias seguidos para inserir os dados referentes à avaliação dos formandos e submeter a ação. Aquando da submissão da ação, por parte da entidade formadora, os formandos com aproveitamento a todos os módulos recebem, automaticamente, um e-mail do IEFP, IP, com as referências para pagamento dos encargos procedimentais (50 €).
A partir desse momento, o processo passa para o estado de “Aguarda Pagamento dos encargos procedimentais”, sendo que após se efetivar esse pagamento e obtermos a confirmação, é alterado automaticamente para o estado "Pagamento comprovado", ficando disponível a opção “Emissão de Recibos”, que permite a impressão do comprovativo de pagamento dos encargos.
Após essa fase, o processo é analisado, para confirmar o cumprimento dos requisitos de acesso ao CCP e, se assim se justificar, solicitada a anexação de documentos em falta.
Assim que o processo fica deferido, recebe uma mensagem por email a dar conhecimento dessa situação, e de que o CCP está disponível, para visualização e/ou impressão, na Área Pessoal do Formador no portal NetForce, na opção "Certificados".