Com a publicação do Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de Julho, foi revogado o Decreto-Lei n.º 358/84, de 13 de Novembro, que estabelecia o regime jurídico das carteiras profissionais, pelo que o exercício das profissões que estava sujeito a este título deixa, neste contexto e a partir desta data, de o estar, sem prejuízo das futuras deliberações a emitir pela Comissão de Regulação do Acesso a Profissões (CRAP).
Assim, com a revogação do Decreto-Lei n.º 358/84, a ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho deixou, a 1 de Agosto, de emitir Carteiras Profissionais.
No que se refere à validade das Carteiras Profissionais já emitidas, a publicação do Decreto-Lei acima referido não veio alterar o valor inerente às mesmas, que continuam a atestar a posse de competências profissionais para o exercício de uma determinada profissão.