A decisão de aprovação caduca, nos seguintes casos:
a) Não devolução do termo de aceitação da decisão de aprovação no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação da decisão de aprovação;
b) Desistência da entidade empregadora, após a decisão de aprovação e antes de ser paga a primeira prestação do apoio pelo IEFP;
c) Não devolução do comprovativo de todas as conversões de contratos a termo em contrato sem termo no prazo previsto (no caso das candidaturas decididas em momento prévio à conversão).
A devolução do documento único constituído pela decisão de aprovação e termo de aceitação da decisão pode ser admitida até ao prazo de 20 dias úteis após a respetiva notificação, em casos devidamente justificados e autorizados pelo IEFP, nomeadamente por motivo de:
a) Ausência ou impedimento de quem tem poderes para obrigar a entidade empregadora;
b) Alteração dos corpos sociais em curso;
c) Ausência dos responsáveis pelo acompanhamento e tratamento das candidaturas apresentadas;
d) Encerramento da entidade empregadora no período de férias.