As entidades empregadoras devem devolver aos serviços do IEFP o original do documento único constituído pela decisão de aprovação e termo de aceitação da decisão de aprovação, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da respetiva notificação (que deve ser assinado pela entidade empregadora, e todas as folhas e anexos devem ser rubricados e autenticados).
Deve igualmente ser enviada a cópia do comprovativo da conversão de todos os contratos a termo em contrato sem termo, no prazo máximo de 60 dias úteis a contar da data de notificação da decisão, quando as conversões não tenham ocorrido em data anterior à submissão da candidatura.
Deve, ainda, ser apresentado o comprovativo do IBAN.