Quais as conversões elegíveis?
São elegíveis as conversões de contratos de trabalho a termo, certo ou incerto, realizadas em data posterior à entrada em vigor da Portaria n.º 323/2019, de 19 de setembro, ou seja, a partir de dia 21 de setembro, desde que relativas a contratos de trabalho a termo celebrados em data anterior à abertura do presente período de candidatura, ou seja, celebrados até dia 19 de setembro, inclusive:
Data da celebração do contrato a termo: |
Até ao dia 19 de setembro de 2019, inclusive |
Data de conversão do contrato: |
A partir do dia 21 de setembro de 2019, inclusive |
São, também, elegíveis na medida CONVERTE+, as conversões de contratos de trabalho a termo apoiados pela medida Contrato-Emprego, regulada pela Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro, na atual redação, ainda que tenham ocorrido em data anterior à entrada em vigor da presente medida:
Especificidades dos contratos a termo apoiados pela medida Contrato-Emprego: |
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Data da celebração do contrato a termo: |
Até ao dia 19 de setembro de 2019, inclusive |
Data de conversão do contrato: |
Antes ou depois do dia 21 de setembro de 2019 |