Estes trabalhadores, que mantém o vínculo contratual com a empresa, apenas são equiparados a desempregados e, como tal, elegíveis, se estiverem inscritos no IEFP na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
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No caso dos processos de insolvência que ainda não estão concluídos, os trabalhadores dessas empresas podem ser elegíveis?
- Atualização mais recente:
- 2018-03-05 17:19
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