As condições de elegibilidade dos candidatos nas duas medidas, são aferidas à data da seleção do trabalhador pelo IEFP, sem prejuízo da verificação da idade dos candidatos à data da celebração do contrato, na medida Contrato-Geração.
O tempo de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, formação profissional, ou outra medida ativa de emprego, com exceção de estágios financiados pelo IEFP, das medidas de apoio direto à contratação e das que visem a criação do próprio emprego.