A medida Contrato-Emprego consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P, nas seguintes modalidades:
a) Contrato-Emprego, pela celebração de contrato de trabalho a termo certo ou sem termo;
b) Prémio de Conversão, pela conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo.
A medida Contrato-Geração consiste na atribuição de um incentivo à contratação, sem termo e em simultâneo, de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa ou de muito longa duração. Este apoio é concedido conjuntamente com a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora.
Nota: O apoio financeiro previsto na Portaria n.º 112-A/2019, de 12 de abril, que cria e regula a medida Contrato-Geração, rege-se pelo disposto na Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro, na sua atual redação, em tudo o que não se encontre expressamente regulado naquela Portaria.