São atribuídas as seguintes distinções a quem, nos 2 anos anteriores ao da candidatura, se distinga por práticas de referência abertas e inclusivas:
- Marca Entidade Empregadora Inclusiva, a quem se distinga num ou vários dos domínios do Recrutamento, desenvolvimento e progressão; Manutenção e retoma; Acessibilidades; Serviço e relação com a comunidade;
- Marca Entidade Empregadora Inclusiva – Excelência, a quem se distinga em todos os domínios.