A comparticipação nas despesas com a retribuição e com as contribuições obrigatórias para a segurança social da responsabilidade do empregador é paga após a devolução do termo de aceitação da decisão de aprovação devidamente assinado e a apresentação de cópia do contrato de trabalho no centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional nos seguintes termos:
a) Um primeiro adiantamento correspondente aos encargos estimados para o semestre constantes do formulário “Mapa previsional de encargos”;
b) Nos semestres seguintes, no final do mês anterior ao semestre em causa, mediante apresentação dos respetivos encargos estimados, constantes do formulário “Mapa previsional de encargos”;
c) A regularização do montante adiantado para cada semestre é efetuada no semestre seguinte, aquando do pagamento do respetivo adiantamento, tendo por suporte o “mapa de execução física e financeira” relativo ao semestre anterior
Os formulários são disponibilizados em www.iefp.pt, em Apoios > Formulários > Reabilitação Profissional > Outras medidas reabilitação profissional > Emprego Apoiado - Emprego Apoiado em mercado aberto