A apreciação e decisão sobre a candidatura devem ser efetuadas pelo centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional no prazo de 30 dias consecutivos à apresentação da mesma.
Este prazo suspende-se durante o processo de avaliação da capacidade de trabalho da pessoa com deficiência e incapacidade, cuja duração não deve ultrapassar 30 dias.
Todo o processo deverá estar concluído no prazo de 2 meses após a apresentação da candidatura