Quem pode promover os projetos?
Os CEP podem ser criados por iniciativa de pessoas coletivas de direito público que não façam parte da administração direta do Estado e por pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos.
Quais as condições necessárias para ter acesso aos apoios?
Os promotores de direito privado de CEP devem reunir, cumulativamente, desde a data da apresentação da candidatura aos apoios financeiros, os seguintes requisitos:
- Encontrarem-se regularmente constituídos e devidamente registados;
- Terem a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEFP, IP;
- Terem uma situação económica e financeira equilibrada.