Para aceder ao apoio financeiro concedido neste Programa, a entidade empregadora tem de até 1 de dezembro de 2015:
- Renovar os contratos de trabalho a termo certo que terminem entre 1 de setembro e 30 de novembro de 2015, no mínimo pelo período de um ano;
Ou
Converter os contratos de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contratos de trabalho sem termo;
A entidade tem ainda de:
- Proporcionar formação a todos trabalhadores abrangidos pelo Programa;
- Manter ao serviço, pelo período mínimo de um ano*, os trabalhadores abrangidos pelo Programa;
- Manter, pelo período mínimo de um ano*, o número total de trabalhadores**, isto é, fica impedida a redução do número de trabalhadores através de despedimentos coletivos ou despedimentos por extinção do posto de trabalho.
*Contado a partir da renovação ou conversão dos contratos de trabalho abrangidos pelo projeto.
**Excecionam-se os contratos de trabalho a termo certo que terminem a sua vigência durante esse período.