Quem são os destinatários do Programa?
São destinatários do Programa:
- Os trabalhadores das entidades empregadoras candidatas que se encontrem vinculados através de contrato de trabalho a termo certo ou termo incerto, cujo prazo termine entre 1 de setembro e 30 de novembro de 2015;
Uma pessoa que já tenha sido abrangida pelo Programa, pode voltar a beneficiar do mesmo?
Não. Um trabalhador só pode beneficiar do Programa uma única vez.