a) Organizar e desenvolver os processos de recrutamento e seleção, com recursos à base de dados dos desempregados inscritos para emprego, através de metodologia adequada a cada pedido formulado, tendo presente os perfis de exigência dos postos de trabalho, definidos em articulação com as Associações Empresariais ou com as empresas suas associadas;
b) Apresentar os candidatos selecionados às empresas associadas das associações que comunicaram as suas necessidades de mão-de-obra;
c) Encaminhar os candidatos que não apresentem um perfil diretamente ajustável aos postos de trabalho a ocupar e necessitem de adquirir conhecimentos e competências pertinentes para a execução das tarefas a ele inerentes para ações de formação ajustadas à suas necessidades;
d) Manter as Associações Empresariais informadas sobre o andamento do processo ao longo das suas diversas fases, bem como do respetivo resultado;
e) Comunicar às Associações Empresariais o número de desempregados inscritos oriundos dos setores por elas representados, por profissão e área geográfica;
f) Incentivar, com recurso a instrumentos de apoio ao empreendedorismo geridos pelo Estado, o desenvolvimento de projetos de criação de empresas, as quais irão executar a sua atividade sob tutoria e por subcontratação de empresas associadas, designadamente exportadoras.