São condições de atribuição do apoio financeiro concedido nesta Medida:
- A celebração de contrato de trabalho, a tempo completo ou a tempo parcial, com destinatários da Medida Estímulo Emprego e da Modalidade Estímulo Artes e Ofícios;
- A criação líquida de emprego.
*Cada entidade empregadora não pode contratar, ao abrigo da Medida, mais de 25 trabalhadores através de contrato a termo certo em cada ano civil, não existindo limite ao número de contratações sem termo.
** O trabalhador contratado ao abrigo da Medida deve permanecer vinculado à entidade