Entidades públicas empresariais (EPE)
As entidades regidas pelo Decreto-Lei Nº 133/2013, de 3 de outubro, na sua atual redação.
Nota: Estas entidades não são elegíveis da Medida Estágios ATIVAR.PT
Entidades empresariais locais
As entidades que cumpram o previsto no artigo 70.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, ou seja, aquelas que adequem os seus estatutos e passem a ser sociedades comerciais. Estas entidades são elegíveis na Medida Estágios ATIVAR.PT
Indexante de Apoios Sociais (IAS)
O Indexante de Apoios Sociais é o referencial determinante da fixação, cálculo e atualização dos apoios concedidos pelo IEFP. Para 2020, o valor do IAS foi fixado em € 438,81.
Pessoa com deficiências e incapacidade
Pessoa com deficiência e incapacidade é aquela que apresenta limitações significativas ao nível da atividade e da participação, num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de caráter permanente e de cuja interação com o meio envolvente resultem dificuldades continuadas, designadamente ao nível da comunicação, aprendizagem, mobilidade e autonomia, com impacto na formação profissional, trabalho e emprego, dando lugar à necessidade de mobilização de serviços para promover o potencial de qualificação, inclusão social e profissional, incluindo a obtenção, manutenção e progressão no emprego.
Níveis de Qualificação/Habilitações abrangidos (anexo 2 da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho)
Nível |
Habilitações |
1 |
2.º ciclo do ensino básico |
2 |
3.º ciclo do ensino básico, obtido no ensino regular ou por percursos de dupla certificação |
3 |
Ensino secundário (via de ensino) |
4 |
- Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação - Ensino secundário (via de ensino) e estágio profissional (mínimo de seis meses) |
5 |
Curso de Especialização Tecnológica |
6 |
Licenciatura |
7 |
Mestrado |
8 |
Doutoramento |
Situação regularizada, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social
Estar inscrito e não ter dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social, considerando-se ainda para o efeito a existência de eventuais acordos ou planos de regularização.