O prémio ao emprego pode ser cumulado com a dispensa parcial ou a isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da Segurança Social prevista no Decreto-Lei n.º 72/2017.
O prémio ao emprego não é cumulável com os apoios financeiros previstos na medida Incentivo ATIVAR.PT.
No caso de contratação de ex-estagiários de projetos de interesse estratégico, nas condições previstas na alínea n) do n.º 4 do artigo 6.º da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, a entidade promotora pode optar entre a apresentação de candidatura ao Incentivo ATIVAR.PT, nos termos aí previstos, ou de pedido de concessão ao prémio ao emprego da presente medida, não sendo admitida a apresentação de candidatura aos dois regimes.
* Nota - As empresas parceiras onde decorrem os estágios promovidos conjuntamente com os centros tecnológicos ou centros de interface tecnológico podem beneficiar do prémio, desde que cumpram as condições previstas.