O pagamento do prémio é efetuado em duas prestações de igual valor:
- 50% no prazo de até 30 dias úteis a contar da data da comunicação da aprovação do pedido;
- 50% no 13.º mês após o início de vigência do contrato de trabalho sem termo, verificada a manutenção do contrato de trabalho e do nível de emprego observado à data da celebração do contrato.
A entidade promotora tem direito ao apoio financeiro calculado de forma proporcional, tendo em conta o trabalho prestado no período de 12 meses, no caso de cessação do contrato de trabalho apoiado pelos seguintes motivos:
- Denúncia do contrato de trabalho promovida pelo trabalhador;
- Caducidade do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o seu trabalho ou por reforma por invalidez;
- Despedimento por facto imputável ao trabalhador.