Sim, se a entidade contratar o ex-estagiário através de contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, tem direito a um apoio financeiro, correspondente a duas vezes a retribuição base mensal, tendo por referência o valor previsto no contrato, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS (€ 2194,05).
Nota: Até 30 de junho de 2021, o montante do prémio é de valor equivalente a três vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de sete vezes o IAS (€ 3.071,67).
O montante do prémio é majorado em 30%, em conformidade com o princípio estabelecido na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, que regula a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho, nos seguintes termos:
É calculado automaticamente pela plataforma informática do IEFP, com base na lista de profissões em que se considera existir uma sub-representação de género, ou seja, aquelas em que se verifica uma representatividade inferior a 33,3% por parte de um dos sexos.
O valor do prémio é majorado em 20% quando a contratação do ex-estagiário suceda a contrato de estágio realizado em território do interior.