As faltas são justificadas ou injustificadas, de acordo com o regime aplicável para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora.
O estagiário é excluído da medida nas seguintes situações, cessando o respetivo contrato de estágio:
a) Quando for atingido o 5.º dia, consecutivo ou interpolado, de falta injustificada;
b) Quando for atingido o 15. º dia, consecutivo ou interpolado, de falta justificada, com exceção da situação que origine suspensão do estágio, ou, no caso de pessoas com deficiência e incapacidade, ao 30.º dia, consecutivo ou interpolado, de falta justificada. São descontados no valor da bolsa de estágio e no subsídio de alimentação e, quando aplicável, nas despesas/subsídio de transporte, os valores correspondentes às seguintes faltas:
i. As faltas injustificadas;
ii. As faltas justificadas por motivo de acidente, desde que o estagiário tenha direito a qualquer compensação pelo seguro de acidentes de trabalho;
iii.Outras faltas justificadas, nos mesmos termos em que tal aconteça para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora.
Para efeitos de cálculo dos valores a descontar devem utilizar-se as seguintes fórmulas:
Montante total da Bolsa |
x |
N.º de dias de faltas |
30 |
||
Montante Diário do Subsídio de Alimentação e Despesas de Transporte |
x |
N.º de dias de faltas |
IMPORTANTE!
O registo de assiduidade dos estagiários é efetuado mediante o preenchimento do mapa de assiduidade disponibilizado pelo IEFP, em versão eletrónica na área de gestão da entidade no Portal Iefponline, na opção «Mapas de assiduidade»
O registo e a validação da assiduidade devem obedecer ao regime de faltas, dispensa e suspensão.