O IEFP comparticipa nas bolsas de estágio, às entidades promotoras, da seguinte forma:
Ver Anexo 6
(*) A verificação das condições de apoio mais favoráveis no âmbito de qualquer programa ou medida de estágio financiada pelo IEFP é feita relativamente aos apoios concedidos a partir de 2010.
De salientar que a comparticipação do IEFP às entidades promotoras é baseada na modalidade de custos unitários por mês e por estágio e tem por base todos os custos que incidem sobre um processo de estágio, nomeadamente:
a) Bolsa mensal de estágio;
b) Subsídio de refeição;
c) Seguro de acidentes de trabalho;
d) Subsídio de transporte, aplicável aos seguintes estagiários:
- Pessoas com deficiência e incapacidade;
- Pessoas que integrem família monoparental;
- Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
- Vítimas de violência doméstica;
- Refugiados;
- Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
- Toxicodependentes em processo de recuperação;
- Pessoas em situação de sem-abrigo;
- Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal.
O quadro seguinte indica o custo unitário a pagar às entidades promotoras que integrem estagiários com direito a majoração (alíneas d) a j, l) e m) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto), com direito a subsídio de transporte (n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto) e projetos de estágio a realizar em território do interior (alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto):
Ver Anexo 7
Ver Anexo 8
O quadro seguinte indica o custo unitário a pagar às entidades promotoras que integrem estagiários sem direito a majoração:
Ver Anexo 9
Ver Anexo 10
O valor da comparticipação total do IEFP, calculada com base no custo unitário mensal obtém-se pela multiplicação do seu valor pelo número de meses completos de duração do contrato celebrado com o destinatário, excluindo os meses de dispensa ou suspensão em que não há lugar a apoio.
Sempre que se verifique a necessidade de calcular valores parciais do custo unitário mensal, nomeadamente quando ocorre a atualização do valor do IAS ou do subsídio de refeição, deve ser utilizada a seguinte fórmula no cálculo da comparticipação dos meses incompletos:
Número de dias do contrato (excluindo dias de dispensa e de suspensão sem lugar ao pagamento de apoio) / 30 dias x custo unitário mensal
Nestes casos, podem ocorrer diferenças marginais no cálculo do apoio e no correspondente número de meses completos, tendo em conta o número de dias de execução do contrato, a respetiva data de início e os meses abrangidos.
ficheiros anexados: Anexo 6.png, Anexo 7.png, Anexo 8.png, Anexo 9.png, Anexo 10.png