A análise e decisão das candidaturas são efetuadas no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da data da sua apresentação, devendo ter em conta os requisitos das entidades promotoras e dos projetos, cuja descrição consta obrigatoriamente do suporte da decisão.
Este prazo suspende-se com a realização da audiência de interessados (audiência prévia), nos casos aplicáveis.