O estágio tem, regra geral, a duração de 9 meses, não prorrogáveis.
A duração do estágio é de 12 meses, no caso de abranger:
- Pessoas com deficiência e incapacidade;
- Pessoas que integrem família monoparental;
- Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
- Vítimas de violência doméstica;
- Refugiados;
- Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
- Toxicodependentes em processo de recuperação;
- Pessoas em situação de sem-abrigo;
- Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal.
NOTA: Os projetos de estágio realizados ao abrigo das medidas Estágios Emprego, Reativar e Estágios Profissionais, que se encontrem em execução à data da entrada em vigor da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, e cuja duração total aprovada cesse até 31 de dezembro de 2020, podem ser prorrogados por mais 3 meses, mediante pedido da entidade efetuado com a antecedência de 10 dias úteis relativamente à data de fim do contrato*.
Durante o período de prorrogação, aplicam-se as mesmas regras e condições aprovadas para o projeto inicial.
Para formalizar o pedido de prorrogação do projeto de estágio, a entidade deve preencher o requerimento constante do anexo 2 do regulamento da Medida, e enviar, via email, para o respetivo serviço de emprego.
*NOTA: Excecionalmente, até dia 9 de outubro de 2020, podem ser apresentados pedidos de prorrogação relativamente a projetos de estágio cujos contratos terminaram entre 28 de agosto e aquela data.
No âmbito de estágio realizado ao abrigo de projeto de interesse estratégico, a duração do estágio pode ser de 6, 9 ou 12 meses, não prorrogáveis.
Os estágios devem decorrer a tempo completo. O horário semanal do estágio é igual ao dos restantes trabalhadores da entidade promotora e não pode ultrapassar as 40 horas, não sendo permitido o desenvolvimento da atividade em regime de trabalho suplementar, sob pena de incumprimento (ocupação de posto de trabalho).