O montante do prémio é de valor equivalente a duas vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS (5 x o IAS = € 2.194,05).
O montante do prémio é majorado em 30%, em conformidade com o princípio estabelecido na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, que regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho, nos seguintes termos:
- Com base na lista de profissões em que se considera sub-representação de género, ou seja, aquelas em que se verifica uma representatividade inferior a 33,3% por parte de um dos sexos;
- A lista de profissões é atualizada anualmente com base na informação prestada pelas empresas no Relatório Único sobre a atividade social da empresa.