A análise e decisão das candidaturas são efetuadas no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da data da apresentação das mesmas.
O prazo de análise e decisão suspende-se na situação em que sejam solicitados pelo IEFP, por uma única vez, elementos adicionais à instrução da candidatura, desde que os mesmos se revelem imprescindíveis para a decisão a proferir.
A decisão das candidaturas e a emissão das respetivas notificações aos desempregados devem ser efetuadas mediante carta registada ou através de Via CTT.
A notificação da decisão de aprovação das candidaturas discrimina os valores aprovados, sendo que qualquer alteração deve ser objeto de autorização prévia do IEFP.